Lei de destruição
Destruição Necessária e Destruição Abusiva :
Preciso é que tudo se destrua para renascer e se regenerar. O que chamamos de destruição não passa de uma transformação, que tem por fim a renovação e melhoria dos seres vivos. Para se alimentarem, os seres vivos reciprocamente se destroem, destruição esta que obedece a um duplo fim: manutenção do equilíbrio na reprodução, que poderia tornar-se excessiva, e utilização dos despojos do invólucro exterior que sofre a destruição e que não é parte essencial do ser pensante. A Natureza cerca os seres de meios de preservação e de conservação a fim de que a destruição não se dê antes do tempo. Toda destruição antecipada obsta ao desenvolvimento do princípio inteligente. Ao lado dos meios de conservação, a Natureza colocou os agentes de destruição para manter o equilíbrio e servir de contrapeso. A necessidade de destruição não é idêntica em todos os mundos: guarda proporções com o estado mais ou menos material desses mundos. Cessa, quando o físico e o moral se acham mais depurados. Entre os homens da Terra, a necessidade de destruição se enfraquece à medida que o Espírito sobrepuja a matéria. Assim é que, como se observa, o horror à destruição cresce com o seu desenvolvimento intelectual e moral. Em seu estado atual, o direito de destruição se acha regulado pela necessidade que tem o homem de prover ao seu sustento e à sua segurança. O abuso jamais constitui direito. Toda destruição que excede os limites da necessidade é uma violação da lei. Os animais só destroem para satisfação de suas necessidades, enquanto que o homem, dotado de livre-arbítrio, o faz sem necessidade. Terá que prestar contas do abuso da liberdade que lhe foi concedida, pois isso significa que cede aos maus instintos.
Referência
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